Vitor Precioso
29 setembro 2020 - 09:45 | Atualizado em 01 setembro 2026 - 15:46
No fim do ano passado, mais precisamente no dia 5 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a instrução que institui um novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores imobiliários.
Conhecida como “CVM 617”, a instrução foi criada para revogar a anterior, 301. Mas por que isso foi necessário? De acordo com a Comissão, a nova instrução vem para trazer as melhores práticas que estão implementadas atualmente nos mercados mundiais mais relevantes.
Além disso, a CVM 617 também alinha às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
Uma das novidades destacadas pela Comissão é a Abordagem Baseada em Risco (ABR).
“[A ABR é a] principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, de acordo com o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger.
Porém, por conta dos impactos na economia provocados pela pandemia de Covid-19, no dia 25 de março deste ano, a CVM, teve que fazer alterações em certos prazos regulatórios. Um deles é o do CVM 617, que entraria em vigor a partir do dia 1º de julho.
Mesmo com a mudança no prazo de regulamentação, é importante ter conhecimento sobre o que muda com a CVM 617.
Outro diferencial da CVM 617 é a disponibilização da edição de uma Nota Explicativa, que tem o objetivo de esclarecer, de maneira mais específica, as principais inovações normativas, como por exemplo:
Após uma audiência pública, a CVM também divulgou as principais alterações em relação ao evento. Veja:
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