A LGPD no mercado financeiro também gerou grandes impactos no setor, visto que a lei está vigente desde 2020 no Brasil. Afinal de contas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determinou mudanças significativas na relação entre instituições e órgãos com os dados coletados na internet.
Nos tópicos abaixo, vamos esclarecer todas as dúvidas que você possa ter sobre o assunto para se adaptar, caso ainda não tenha se alinhado à lei. Boa leitura!
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, foi concebida como um marco regulatório sobre o tratamento de dados pessoais e o uso dele por entidades (privadas e públicas).
Com isso, a maneira de coletar, armazenar e também de compartilhar as informações dos usuários mudou significativamente. Isso aconteceu principalmente porque a LGPD passou a dar aos clientes a propriedade dos dados que são gerados e coletados, e não mais às organizações que os coletavam.
E como toda propriedade individual, as instituições não podem fazer uso indiscriminado desses dados. É preciso, acima de tudo, contar com a expressa autorização do usuário, além de informá-lo claramente quais são as intenções de uso desses dados.
Como funciona a classificação da LGPD com relação aos dados?
Os dados coletados e englobados pela LGPD nas empresas podem ser classificados de diferentes maneiras. Afinal de contas, eles expressam muito bem os hábitos de navegação do usuário, mas também orientam as instituições sobre tudo aquilo que envolve as seguintes movimentações:
- Coleta;
- Produção;
- Transferência;
- Armazenamento;
- Utilização;
- Acesso;
- Compartilhamento;
- Descarte de todos os dados recebidos.
Entenda, a seguir, um pouco mais sobre as categorias de dados englobadas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
1. Dados pessoais
Os dados pessoais são aqueles que dizem respeito às informações que caracterizam e geram a identificação de qualquer pessoa, incluindo sua origem racial ou étnica, opiniões políticas, etc.
2. Dados financeiros
Toda transação financeira entre pessoas ou empresas, como uma transferência entre contas ou um aporte ou resgate realizado em um investimento, se configura como dados financeiros.
3. Dados sigilosos
Embora dados financeiros também sejam sigilosos, eles não são os únicos categorizados assim, pois existem informações particulares e sensíveis que se enquadram como dados sigilosos e não podem ser usadas por instituições.
LGPD no mercado financeiro: Como a lei impacta no mercado?
Se você se perguntou a quem se aplica a LGPD, a resposta é: todas as empresas que tratam ou utilizam dados de qualquer nível sensível de seus clientes ou usuários, incluindo empresas do mercado financeiro.
Desde a migração de bancos tradicionais para as populares fintechs, a lei de proteção de dados afetou o mercado financeiro de múltiplas maneiras. Afinal, são instituições que lidam, simultaneamente, com o tratamento de dados pessoais, financeiros e sigilosos. Para Larissa Couto, Analista Jurídica Sr. da Cedro Technologies “a LGPD tem impacto significativo no mercado financeiro, pois exige maior segurança na gestão e tratamento de dados pessoais dos clientes das instituições financeiras, além de impor penalidades rigorosas em caso de descumprimento.”
A vigência da LGPD já esclarece que o tratamento das informações dos clientes deve ser revisto e esclarecido com os clientes, para que eles saibam como isso ocorre, especificamente. Além disso, essa mudança também dá mais autonomia ao consumidor em diversos aspectos.
Por exemplo: ao excluir uma conta bancária, a pessoa também pode solicitar a exclusão dos seus dados na base cadastral da instituição. O mesmo vale para solicitar o disparo de ofertas apenas para produtos e serviços do seu interesse.
Mas dá para ir além, pois a LGPD afetou de modo mais profundo a relação das instituições financeiras com os dados que elas coletam no dia a dia.
Atualização da política de uso e dos contratos com seus clientes
Para solicitar e obter a autorização dos usuários, as instituições tiveram que atualizar suas políticas de privacidade e também os contratos com os clientes, informando-os a respeito da coleta, do armazenamento e da utilização dessas informações.
Isso serve, inclusive, para os contratos já firmados e que tiveram que ser atualizados por conta da vigência da LGPD.
Renovação e treinamento de equipe
Suas equipes que lidam com novas tecnologias e informações digitais também devem ser capacitadas para compreender o que é ético e permitido por lei com a chegada da LGPD.
Especialmente, para a elaboração desses novos contratos firmados e que devem expressar, objetiva e claramente, todos os direitos, responsabilidades e obrigações em torno da coleta, do armazenamento e do compartilhamento de dados.
O jeito mais prático, para isso, é a contínua reunião de colaboradores para que os treinamentos sejam aplicados.
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Monitoramento constante
A LGPD chegou para se instalar de vez no mercado financeiro e em toda a sociedade. Com isso, é fundamental investir em soluções que favoreçam o monitoramento constante dos dados coletados e, principalmente, no que diz respeito à segurança dessas informações.
Pois, uma vez que as instituições optaram pela coleta e armazenamento de dados, cabe a elas reforçar a segurança digital e promover proteção máxima contra perdas, extravios e roubo de informações.
LGPD no mercado de investimentos
O consentimento do uso de dados é de fundamental relevância para esse mercado, especificamente. Afinal, todos os dados gerados pelo usuário são sensíveis e dizem respeito à sua individualidade — como os ativos que ele compra ou vende, seu perfil de investidor, etc.
Portanto, toda instituição financeira deve se atentar à importância de esclarecer, ao seu consumidor, quais são os meios de uso dos dados. Assim como destacamos anteriormente, a autorização deve ser expressa tão objetivamente quanto a finalidade de uso dos dados deve ser objetivamente detalhada pela instituição.
O cuidado maior reside no rigor da política de privacidade deste tipo de empresa. Afinal, a quantidade de dados sensíveis é imensa, como contratos, apólices, declarações de Imposto de Renda, etc.
Mas o principal destaque reside na segurança digital. Afinal de contas, todas essas informações — se vazadas por meio de um ataque hacker — podem causar sérios prejuízos aos usuários. E à empresa, posteriormente, já que a LGPD é categórica quanto à necessidade de medidas blindadas e imbatíveis de proteção aos dados.
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Quais são as consequências em não alinhar-se à LGPD?
Empresas que não se adaptam às exigências e regulações estabelecidas na legislação podem arcar com uma série de penalidades da LGPD.
A primeira delas é a aplicação de multas. Na lei de proteção de dados, o mercado financeiro e empresas de outros setores estão sujeitas a pagar um valor de até 2% do seu faturamento total (limitado a R$ 50 milhões) caso a infração seja identificada.
De forma complementar, as empresas infratoras podem:
- perder temporariamente o uso desses dados;
- publicização da infração, que é meio de tornar pública a má prática adotada pela empresa.
Ou seja: prejuízos financeiros e também na imagem da instituição. Um problema que pode causar impactos negativos também em médio e longo prazo.
Por isso, a importância do alinhamento imediato à LGPD nas empresas de qualquer porte e segmento (não apenas do mercado financeiro). Afinal de contas, a vigência da lei foi estabelecida em 2020, demandando total atenção dos empreendimentos para evitarem problemas futuros.
Agora você sabe como a lei de proteção de dados se aplica para empresas que lidam com dados, como ferramentas de integração de dados do mercado financeiro. Essa cobertura assegurada pela legislação para o uso das informações é mais uma etapa de adequação para que os usuários possam aproveitar essas tecnologias com segurança e se beneficiem de recursos avançados para executar sua rotina de trabalho.
O uso dessas tecnologias voltadas para mercado financeiro, como as APIs de Market Data, podem trazer inúmeros benefícios para uma empresa.
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