Banco Central prepara mudanças na regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT), você está preparado?

Vitor Precioso

31 maio 2019 - 14:43 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:36

Homem de terno fazendo anotações em um caderno e olhando o computador

Em janeiro deste ano, o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou o Edital de Consulta Pública 70/2019, com o objetivo de aprimorar a regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT) para as instituições reguladas pelo BACEN.

A circular, quando oficializada e publicada, substituirá a regulamentação atual de PLD/FT, que é a Circular número 3.461, de 24 de julho de 2009. Ela prevê que as instituições reguladas pelo BACEN, mensure o risco do uso de seus produtos e serviços na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo tendo em vista os grandes impactos reputacionais para as instituições.

Para os procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC – Know your Client), a circular propõe reduzir as informações mínimas cadastrais coletadas pela instituição financeira. Por exemplo, para pessoas naturais, será exigido minimamente o nome e CPF e para pessoas jurídicas, a denominação social e o CNPJ.

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Outro ponto interessante da circular são os novos requisitos  para a comunicação consideradas suspeitas pelo COAF, pois a mesma não poderá exceder 60 dias, a partir da data da operação ou situação.

A proposta ficou disponível pelo BACEN para sugestões e comentários até o dia 18 de março de 2019, onde foram registrados um total de 518 sugestões.

A Cedro, preocupada em manter suas soluções aderentes e atualizadas com as mudanças, vem monitorando constantemente a evolução do tema e já prepara seus produtos para que seus clientes estejam prontos para a absorção da nova circular quando oficializada e publicada.

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