Quais são os impactos da possível prorrogação da LGPD?

Vitor Precioso

20 abril 2020 - 10:31 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:28

Imagem de homem utilizando computador com símbolo de rede projetado

A pandemia do Covid-19 vem trazendo inúmeras mudanças em diversos setores tanto no Brasil quanto no mundo. Os adiamentos, alterações e inclusões de eventos, leis ou decretos chegaram a afetar até a data de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que entraria em vigor no dia 14 de agosto deste ano. 

Há pouco menos de um mês, o Projeto de Lei 1.179/2020 foi encaminhado à Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação da implementação da LGPD, com a justificativa de um regime jurídico emergencial privado durante a pandemia.

O projeto de alteração na data da implementação da lei teve votação favorável no Senado Federal no dia 3 de abril deste ano e agora está em tramitação para passar por uma votação na Câmara dos Deputados. Se houver votação a favor da prorrogação, o projeto será encaminhado para votação ou veto do Presidente da República.

Então, caso todas as votações sejam favoráveis ao adiamento da implementação da lei em 2020, ela entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021 e as multas e penalidades referentes a ela, desde o dia 1º de agosto do mesmo ano, caso não ocorra um novo adiamento. Assim, todas as empresas privadas e órgãos públicos terão até essa última data para se adequarem totalmente à lei.

Um órgão contrário ao adiamento da LGPD é o Ministério Público Federal (MPF). A instituição justifica que, neste contexto de pandemia, a lei é importante para “um desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais na proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, para a troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise”. 

Além disso, na interpretação do MPF, garantir a saúde pública e a aplicação de medidas sanitárias não significa renunciar a direitos de proteção de dados pessoais e de privacidade. Em uma nota divulgada, o órgão destaca a importância da instalação e funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Mas mesmo com a possível ampliação do prazo de vigência da LGPD, será que as empresas e órgãos já estão fazendo as adaptações de segurança necessárias? Um estudo feito pela ICTS Protiviti, consultoria de riscos, indica que cerca de 84% das instituições ainda não têm conduta certa sobre as exigências da lei. 

Ainda de acordo com a pesquisa, mesmo possuindo algumas ferramentas para adequação à LGPD, as empresas ainda precisam de eficiência e disciplina para se ajustarem à lei. 

Efeitos da possível dilatação do prazo de implementação

Caso o projeto de lei para aumentar o período de adequação à LGPD seja aprovado, é preciso que as empresas privadas e instituições públicas continuem seguindo as medidas de ajustes às normas. 

Além disso, a prorrogação do prazo pode trazer diversos impactos positivos ou não tão vantajosos às companhias e aos órgãos. Confira abaixo:

1. Ganho de tempo

Com a possibilidade da nova data da regulamentação, haverá mais tempo para que todos os envolvidos façam as mudanças e adaptações necessárias à conformidade e a implementação das medidas protetivas. 

2. Reforço na segurança

Por justamente ter esse ganho de tempo, agora as instituições públicas e privados podem reforçar as medidas de proteção de dados através de ferramentas seguras para evitar invasões de sistemas, vazamentos de informações ou quaisquer outras ocorrências negativas. 

3. Escolha do DPO

É preciso que haja uma escolha adequada do responsável dentro da empresa para que a LGPD seja implementada e mantida dentro dos preceitos e determinações que a lei exige. Hoje ainda existe muita discussão sobre a definição de um funcionário interno ou a contratação como serviço de uma empresa especializada.

4. Atenção a outros deveres

Embora as sanções possam ter a data adiada para entrarem em vigor, isso não impossibilita que diversos outros deveres e direitos já previstos em lei sejam cumpridos e punidos por órgãos competentes. Isso vale principalmente para aquelas autoridades que garantem a defesa e a proteção do consumidor e/ou de titulares de dados. 

5. Quem se adequa, sai na frente

Todos os órgãos e instituições se beneficiam com uma “agenda positiva” e uma implementação constante das medidas previstas pela LGPD. Isso acontece porque, além de gerar mais confiança por parte dos usuários e consumidores, as instituições podem se adequar com calma e atenção à lei.

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