Imposto de Renda: quais são os tipos de investimentos que possuem IR?
Bruno Zago
03 março 2021 - 08:47 | Atualizado em 12 abril 2023 - 19:03
Está chegando a hora de fazer sua declaração do imposto de renda, o prazo vai até 30 de abril. E juntamente com a renda salarial, também devem ser declaradas rendas com instituições financeiras, corretoras, aluguéis e outras fontes de receita.
Nesse sentido, convidamos nosso parceiro, a Consulenza Investimentos, para explicar um pouco sobre quais investimentos possuem IR e como declarar. Continue a leitura!
Quais investimentos são isentos do Imposto de Renda?
Quando o assunto é tributação, muitas dúvidas podem surgir ao investidor na hora de decidir qual investimento optar. De fato, compreender todos os aspectos relacionados à incidência do imposto de renda demanda tempo que, no geral, o investidor não tem. Por outro lado, ignorar essa tributação pode trazer possíveis ineficiências nos rendimentos do investidor.
De maneira geral, os principais impostos que incidem sobre as aplicações são: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, existem algumas aplicações financeiras que estão isentas de impostos, tais como, a poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, dividendos de fundos imobiliários e debêntures de infraestrutura (e fundos de debêntures de infraestrutura).
Como é feito o cálculo do IR?
Para o Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos, é utilizada a chamada Tabela Regressiva de Imposto de Renda que, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto:
· Até 180 dias = alíquota de 22,5%
· De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
· De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
· Acima de 720 dias = alíquota de 15%
No caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), há incidência caso o prazo de permanência no investimento seja inferior a 30 dias da aplicação do recurso. Neste caso, a alíquota incidente do IOF sobre o rendimento segue a tabela regressiva própria de acordo com o prazo de permanência: inicia em 96% no 1º dia e decresce 3% diariamente, até chegar a 0% no 30º dia.
Com isso em mente, podemos iniciar pelos Fundos de Investimento de Curto Prazo – Fundos de Renda Fixa de Curto Prazo, aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo um ano, trabalham de acordo com as seguintes alíquotas:
· Até 180 dias, a alíquota é de 22,5%
· Acima 180 dias, a alíquota é de 20%.
Os Fundos de Investimento de Longo Prazo – Fundos de Renda Fixa e Multimercados cuja duração média igual ou superior a um ano, seguem a Tabela Regressiva de Imposto de Renda conforme escrito mais acima.
Importante frisar que os fundos mencionados acima possuem uma característica peculiar que é o recolhimento do “come-cotas”, que na prática é como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR. O Imposto de Renda sobre investimentos é recolhido semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro e na menor alíquota de 20% e 15%, respectivamente.
Já os Fundos de Ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15%, independentemente do período da aplicação, e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido.
Por fim, nos Fundos de Investimento Imobiliário o investidor deve apurar o Imposto de Renda a uma alíquota de 20% sobre os lucros obtidos com a valorização das cotas do fundo no
momento de sua venda. Entretanto, vale lembrar que muitos deles distribuem aos seus cotistas os rendimentos vindos dos aluguéis dos imóveis que compõem o fundo e que são isentos de tributação.
Outros investimentos de Renda Fixa, tais como, o CDB, LF, LC, RDB, Títulos Públicos Federais (Tesouro Direto), Debêntures, seguem a mesma Tabela Regressiva de Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Finalmente, temos os investimentos em Planos de Previdência Privada, que possuem algumas características especiais:
Regressivo: a alíquota incide no resgate e começa no valor máximo de 35% para investimentos que são mantidos por menos de 2 anos e a partir daí esse percentual começa a diminuir até atingir a alíquota de 10%, conforme abaixo:
Até 2 anos; 35%
De 2 a 4 anos; 30%
De 4 a 6 anos; 25%
De 6 a 8 anos; 20%
De 8 a 10 anos; 15%
Acima de 10 anos; 10%
Progressivo: alíquota única sobre os resgates de 15% retido na fonte a título de antecipação, com ajuste a maior ou a menor na Declaração de Ajuste Anual conforme a tabelaⁱ abaixo de desconto progressivo do IR:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Valor do IRPF (R$)
Até R$1.903,98
–
–
De 1.903,99 até 2.826,65
7,50
De 142,80 até 212
De 2.826,66 até 3.751,55
15,0
De 354,80 até 562,66
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
De 636,13 até 1.049,55
Acima de 4.664,68
27,5
A partir de 1.282,79
ⁱTabela atual relativa à tributação progressiva vigente (2020).
Além disso, é importante observar que existem os Planos de Previdência Privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O primeiro incide a tributação no resgate sobre o montante todo pois ele traz o benefício fiscal entre as principais vantagens, permitindo uma dedução de até 12% na renda bruta anual na base de cálculo do IR. Já o VGBL, a tributação é no momento do resgate e sobre os rendimentos auferidos.
Mas como declarar o Imposto de Renda?
As corretoras, instituições financeiras e seguradoras são responsáveis por disponibilizar no começo de cada ano para os investidores o informe de rendimentos, com os dados que o aplicador deve colocar na declaração do Imposto de Renda. Neste documento, estão detalhadas todas as aplicações. O Brasil é um país de carga tributária pesada, por isso, não deixe que os tributos atrapalhem a rentabilidade de seus investimentos. Analise os investimentos que trarão maiores retornos, descontados impostos e taxas, respeitando o seu Perfil de Investidor e seus objetivos pessoais.
Se quiser saber mais sobre o assunto, ou começar a investir agora, procure a Consulenza.
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