Conheça e entenda as novas regras do KYC: CVM 617

Vitor Precioso

29 setembro 2020 - 09:45 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:28

Mulher usando tablet com ícones de segurança digital em primeiro plano

No fim do ano passado, mais precisamente no dia 5 de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a instrução que institui um novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores imobiliários. 

Conhecida como “CVM 617”, a instrução foi criada para revogar a anterior, 301. Mas por que isso foi necessário? De acordo com a Comissão, a nova instrução vem para trazer as melhores práticas que estão implementadas atualmente nos mercados mundiais mais relevantes.  

Além disso, a CVM 617 também alinha às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) 

Uma das novidades destacadas pela Comissão é a Abordagem Baseada em Risco (ABR).  

“[A ABR é a] principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, de acordo com o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Antonio Berwanger. 

Porém, por conta dos impactos na economia provocados pela pandemia de Covid-19, no dia 25 de março deste ano, a CVM, teve que fazer alterações em certos prazos regulatórios. Um deles é o do CVM 617, que entraria em vigor a partir do dia 1º de julho.  

Mesmo com a mudança no prazo de regulamentação, é importante ter conhecimento sobre o que muda com a CVM 617. 

Confira as mudanças significativas em comparação à CVM 301:

  • Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP);
  • Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final;
  • Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento;
  • Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
  • Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes;
  • Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19;
  • Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas. 

Outro diferencial da CVM 617 é a disponibilização da edição de uma Nota Explicativa, que tem o objetivo de esclarecer, de maneira mais específica, as principais inovações normativas, como por exemplo: 

  1. Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração;
  2. Regras, procedimentos e controles internos;
  3. Política Conheça seu Cliente. 

Após uma audiência pública, a CVM também divulgou as principais alterações em relação ao evento. Veja:  

  • Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT;
  • Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais;  
  • Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes;
  • Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15
  • Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.

Conheça a plataforma de KYC da Cedro

O Data Engine é uma solução completa que integra diversas fontes de dados diferentes para checar informações cadastrais, validação de cadastro, restrições de crédito, notícias desabonadoras, entre diversos outros aspectos. 

Trabalhar pela prevenção de fraudes é uma necessidade cada vez maior para as empresas brasileiras. Nos últimos anos, com os escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos, essa questão ficou mais evidente para setores de compliance. 

Por isso, o Data Engine é uma excelente ferramenta para auxiliar nas práticas de compliance da sua empresa para KYC, Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD ou AML)Due Diligence, Background Check e muito mais. 

Recomendados para você

Homem digitando com cartão em sua mão
Antifraude para e-commerce: saiba como ele protege sua loja virtual ...
Pessoas de traje social numa sala de reunião
O que é compliance nas empresas e como fazer uma boa gestão? ...
Mulher de traje social com folha e caneta na mão
O CPF do cliente está irregular: e agora? ...