Conheça as principais diferenças de aplicação por setor perante a LGPD

Vitor Precioso

16 março 2020 - 16:52 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:38

Homem de terno segurando vários ícones de indústrias de energia

A menos de seis meses para entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode gerar questionamentos sobre a forma em que será colocada em prática em cada tipo de setor que, de alguma forma, lide com o manejo de dados pessoais. 

Antes de entender as adaptações e regularizações à lei, é necessário relembrar que a LGPD será empregada em todo trabalho que verse informações pessoais que foram coletadas no Brasil ou outro tipo de atividade de tratamento de dados realizado no país. E isso vale para informações de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 

Uma característica que será unanimidade em todos os setores é a criação de um canal de comunicação com os titulares dos dados pessoais, podendo ser realizado através de diferentes meios, como telefone, email, contato no site entre outros.  

Entenda abaixo, como cada setor deverá se adaptar internamente para implementar as normas previstas pela LGPD, de forma segura e transparente:

Agronegócio

Para conhecer como a LGPD é aplicada no agronegócio, é preciso analisar em qual tipo de linha a empresa está situada,  por exemplo, pecuária ou agricultura. Depois disso, analisa-se onde será feita a correção e, posteriormente, a manutenção dentro das normas da lei. 
Por esse tipo de negócio ter um grande e importante fluxo de dados considerados pessoais, o principal ponto de atenção a se ter na adequação à lei é em relação à infraestrutura tecnológica para a proteção de dados de pessoas físicas.  

Assim, os grandes aliados de quem atua na cadeia do agronegócio são a cibersegurança e a manutenção de controles de segurança da informação. 

Saúde

É importante lembrar que, por envolver e trabalhar com muitos dados sensíveis, a saúde é uma das áreas mais críticas em relação à adequação à LGPD. Além disso, esse setor já conta com uma normalização específica para a retenção dos dados de pacientes. Nesse sentido, ao utilizar a base legal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor de saúde não é obrigado terá 2(dois) órgãos reguladores para estruturar e poder  cumprir necessariamente todas as normas da LGPD. 

Um exemplo disso é a seguinte situação: caso um paciente solicite a exclusão de seus dados, pela LGPD, o hospital será obrigado a excluir, mas como já existe a base da ANS, o hospital não poderá apagar por questões de segurança. 

E-commerce 

Mesmo que seja necessário entender cada negócio a partir de uma análise detalhada, existem alguns itens que os e-commerces precisam estar atentos ao se adequarem à LGPD, como cookies, localização, finalidade de uso dos dados, criptografia, além do esclarecimento de como os dados coletados são trabalhados.  

Educação

Em relação à área de educação, além das instituições serem obrigadas a se adequarem à regulamentação do Ministério da Educação (MEC), a partir de agosto elas também terão que entrar em conformidade com a LGPD. 

Nesta lei, em específico, os estabelecimentos de ensino precisam revisar todos os documentos, como contrato de matrícula e histórico, por exemplo, os procedimentos adotados na coleta de dados, além do armazenamento e utilização dessas informações. 

Startup

Segundo a LGPD, qualquer tipo de empresa, incluindo as startups, estão dentro, direta ou indiretamente, das aplicabilidades da LGPD. No caso das startups, a lei deve ser executada em atividades como tipo de armazenamento de dados, informações de funcionários, contratos com fornecedores, quais pessoas têm acesso às informações coletadas, como os dados são e serão compartilhados, entre outros. 

Setor público

Não é somente o setor privado que terá que se adaptar às mudanças da LGPD. Os órgãos de administração pública também são obrigados a adequar-se a elas. Nesse caso, a administração pública precisará investir, por exemplo, em sistemas de segurança mais assertivos e que garantam que dados de pessoas físicas e jurídicas não vazem em possíveis ataques virtuais. Além disso, é essencial que esses órgãos criem políticas que evitem a comercialização de informações, sensíveis ou não, coletadas com outra finalidade.

Há, porém, fins considerados exclusivos em que a LGPD não se aplica ao setor público. A administração pública é autorizada a usar dados colhidos para tratá-los e compartilhá-los quando esses forem necessários para a execução de políticas já previstas ou regulamentadas em lei. 

De acordo com o capítulo 4 da LGPD, o setor público está isento da adequação à lei quando os dados forem sujeitos às seguintes áreas: segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. 

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